Dentro do procedimento de Inventário e Partilha de Bens, seja judicial ou extrajudicial, necessário para que ocorra a transferência do patrimônio deixado por uma pessoa falecida, é obrigatório o pagamento de um imposto estadual conhecido pela sigla ITCMD – Imposto de Transmissão causa mortis e Doação.
A responsabilidade pelo recolhimento desse imposto é do beneficiário, ou seja, de quem recebe a herança ou doação. Neste artigo, focaremos apenas nas heranças. Assim, o tributo deve ser apurado por meio de uma declaração própria realizada nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Fazenda de cada estado, o que também permite a verificação e confirmação oficial de eventuais isenções em alguns casos.
O imposto se torna devido no momento da transferência dos bens, que é considerada na data de falecimento do titular e não na data de finalização do Inventário e recebimento pelos herdeiros, havendo um prazo para o seu pagamento.
Prazo para recolhimento:
– Ação Judicial: O Inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir da data do óbito. O pagamento do ITCMD deve ser realizado em até 30 (trinta) dias contados da decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar o seu pagamento (o que ocorrer primeiro).
– Escritura Pública – Extrajudicial: O imposto deve ser recolhido antes da lavratura da escritura em um prazo de até 60 dias após o óbito, mesmo que a assinatura do documento leve mais tempo, pois não há um prazo obrigatório para isso.
Embora não haja penalidade direta pelo descumprimento do prazo para um Inventário, existe uma penalidade indireta, pois o ITCMD pago fora do previsto em lei será cobrado com a aplicação de multa, juros e correção monetária.
A multa por atraso é de 10% sobre o valor do imposto devido se o atraso for inferior a 180 dias a contar do falecimento. Se o atraso for superior a 180 dias, a multa dobra, passando a ser de 20%.
Onde o ITCMD é devido?
– Bens imóveis: ao estado onde o bem estiver localizado.
– Bens móveis: ao estado onde foi aberto o inventário. No caso de ação judicial, deve ser no local de último domicílio da pessoa falecida. Já em se tratando de escritura, é permitido escolher livremente o tabelião de notas de qualquer localidade do Brasil.
Qual o valor a ser pago?
O valor do ITCMD depende da alíquota estabelecida em cada estado arrecadador, que pode variar entre 2% e 8% sobre o valor dos bens recebidos de herança (incide somente sobre a parte da herança e não sobre a meação do cônjuge ou compranheiro, se houver).
O pagamento do imposto pode ser feito à vista ou, em alguns casos, é aceito que seja de forma parcelada (a quantidade de parcelas é definida pelo sistema de apuração). Se o parcelamento for possível, a finalização do inventário só poderá ocorrer após o término dos pagamentos.
Considerações:
Como este imposto pode impactar significativamente as finanças dos herdeiros para a concretização do inventário, é fundamental realizar um planejamento financeiro para o pagamento do ITCMD e de todos os demais custos envolvidos (taxas de cartórios ou judiciais, honorários de advogados e avaliadores, expedição de documentos etc.). Isso pode ser feito por meio de uma reserva específica, criada ainda em vida pela pessoa titular dos bens, ou por outros meios, como um seguro, que não é considerado um bem e, portanto, não entra em inventários.
Se você deseja deixar tudo organizado para minimizar as despesas para seus herdeiros, ou se você é um herdeiro que está passando por um procedimento de inventário, é importante buscar por uma consultoria para o cálculo estimado de custos, orientações e opções para o seu caso, garantindo assim o máximo de segurança jurídica.
Por isso, em qualquer situação, é imprescindível contar com a orientação adequada de um advogado especializado, que poderá verificar quais os melhores instrumentos e estratégias a serem adotadas de acordo com a lei.
Sobre a autora: Juliana Letra é advogada especialista em direito das sucessões e já conduziu inúmeros casos de inventários judiciais e extrajudiciais, além de planejamentos sucessórios, regularização de imóveis, escrituras diversas, contando com ampla experiência na área.
